ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Chefia do DAP


Desde 03 de agosto de 2023, a Chefia do Departamento de Administração Pública é composta pelos seguintes membros:

Chefia: Vera Regina Ramos Pinto

E-mail: verareginarp@ufrrj.br

Vice: Vinicius Ferreira Baptista

Email: viniciusferbap@ufrrj.br

Secretária: Patricia Fernandes

E-mail: dap@ufrrj.br

 De acordo com a Deliberação UFRRJ N° 15/2012, Art. 80, compete ao Chefe de Departamento:

I – a gestão e a superintendência das atividades do Departamento;
II – representar o Departamento;
III – presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;
IV – elaborar a distribuição de disciplinas de cada período letivo em consonância com as coordenações dos cursos para os quais o Departamento oferece disciplinas;
V – encaminhar as deliberações do Departamento às instâncias competentes, zelando para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
VI – dar cumprimento às deliberações do CONSUNI e do Colegiado do Departamento;
VII – supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento para prover acerca de sua regularidade, disciplina, decoro e eficácia;
VIII – promover a divulgação das atividades do Departamento;
IX – propor convênios, contratos, acordos e ajustes;
X – estimular e apoiar a participação do Departamento em eventos culturais;
XI – superintender a administração dos bens patrimoniais em uso no Departamento e o emprego de recursos financeiros, prestando contas aos órgãos competentes da Universidade;
XII – propor execução de serviços ou obras e aquisição de material;
XIII – assegurar a execução do regime didático, especialmente no que concerne a programas e horários das disciplinas do Departamento;
XIV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, este Regimento, normas legais e decisões administrativas;
XV – promover reuniões, seminários e encontros científicos e culturais;
XVI – zelar pelo fiel cumprimento do regime disciplinar a que estão sujeitos os docentes e técnico-administrativos da Universidade, no âmbito do Departamento;
XVII – encaminhar à Diretoria do Instituto, nos prazos regulamentares, o Plano Anual das Atividades do Departamento para o exercício seguinte;
XVIII – apresentar à Diretoria do Instituto nos prazos regulamentares e tornar público o relatório das atividades desenvolvidas no Departamento;
XIX – fiscalizar a frequência dos servidores, manter a ordem e a disciplina, propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XX – propor à Diretoria do Instituto a constituição de comissões ou grupos de trabalho destinados à realização de tarefas específicas;
XXI – desempenhar outras funções inerentes ao cargo, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento;
XXII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado do Departamento.

§ 1º – O Chefe e o Vice-Chefe são docentes do quadro permanente do Departamento em regime de tempo integral, eleitos para mandatos de dois anos, com possibilidade de até três reconduções, nos termos da legislação vigente e deste Regimento.

§ 2º – Participam da escolha do Chefe e do Vice-Chefe docentes e técnicos lotados no departamento e discentes dos cursos que participam da escolha de representantes junto ao Colegiado do Departamento.

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