A comissão de estágio supervisionado surgiu a partir de uma demanda do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Florestal. No seu Art. 9° diz “O Curso de Graduação em Engenharia Florestal manterá uma Comissão de Estágio”. A comissão é composta por quatro professores do Instituto de Florestas e, segundo o Art. 11 do regulamento, suas atribuições são:
I – indicar um ou mais professores orientadores de Estágio, de acordo com a natureza do estágio;
II – orientar os alunos quanto aos procedimentos para a realização de estágio;
III – aprovar as atividades, seu encaminhamento e avaliação do estagiário;
IV – avaliar as atividades que serão desenvolvidas junto à concedente, os relatórios parciais e o relatório final;
V – supervisionar, receber, emitir parecer e encaminhar a documentação à DEST referente aos Termos de Compromisso firmados;
VI – enviar a declaração da finalização de estágio da DEST e lançar no Sistema Acadêmico a situação final do aluno, encaminhando cópia do relatório final e demais documentos à Coordenação do Curso;
VII – assessorar o Orientador, Estagiário e Supervisor na apresentação do relatório de estágio;
VIII – convocar reuniões com os estagiários e os orientadores para informar sobre: A – normas de estágio da UFRRJ e do Curso; B – ética profissional; C – especificidades das Unidades Concedentes;
IX – receber e encaminhar o Termo de Compromisso à DEST devidamente assinado.
– Coordenador:
– Membros:
Eduardo Vinicius da Silva
Rosilei Aparecida Garcia
1) Consegui um estágio. O que devo fazer?
Leia o guia do aluno.
2) Qual documentação devo apresentar para a comissão de estágio?
Termo de compromisso, Formulário de cadastro e Proposta de estágio supervisionado obrigatório.
3) Por que entregar a documentação para a comissão de estágio?
A comissão irá verificar se os documentos foram preenchidos corretamente, se estão devidamente assinados e avaliar a compatibilidade da carga horária diária e semanal. Além disso, serão avaliadas a empresa concedente, a área de realização do estágio e do professor orientador interno. Após a avaliação e aprovação a comissão emitirá o memorando autorizando a realização do estágio supervisionado obrigatório.
4) Qual documentação devo apresentar na Divisão de Estágios (DEST)?
Termo de compromisso, Formulário de cadastro e Memorando da comissão. A Proposta de estágio supervisionado obrigatório fica arquivada com a comissão. Em caso de estágios internos o aluno deverá providenciar também um atestado médico para a DEST viabilizar o seguro contra acidentes.
5) Posso realizar o estágio supervisionado obrigatório sem passar pela avaliação e aprovação da comissão de estágio?
Não. A comissão precisa avaliar a documentação (termo de compromisso, formulário de cadastro e proposta de estágio supervisionado obrigatório) para emitir o memorando autorizando o estágio.
6) Por quanto tempo posso realizar o estágio supervisionado obrigatório?
O prazo máximo permitido por lei é de 2 (dois) anos.
7) Qual a carga horária permitida para o estágio supervisionado obrigatório?
São permitidas no máximo (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais.
8) A partir de qual período posso realizar o estágio supervisionado obrigatório?
Em qualquer período, mas recomenda-se que o aluno já tenha cursado a disciplina referente a área de estágio.
9) Qual a diferença entre estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório?
Ambos devem estar previstos no projeto pedagógico do curso o qual o aluno está regularmente matriculado. O Estágio obrigatório significa a existência de uma disciplina curricular correspondente e que é pré-requisito para a obtenção do diploma. Conforme previsto em lei o Estágio Obrigatório não precisa ser remunerado e nem é obrigatória à concessão de auxílio-transporte pela empresa. No entanto, o estagiário tem direito ao recesso proporcional, preferencialmente no período de férias. O Estágio NÃO obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno no mercado de trabalho como atividade opcional, mas que é importante para o currículo profissional e para aprendizagem. Tem que ser remunerado pela empresa, que também é obrigada a conceder auxílio-transporte e o seguro de vida. O estagiário tem também direito ao recesso proporcional, preferencialmente no período de férias.
10) Posso finalizar o estágio supervisionado obrigatório e depois realizar a matricular na disciplina?
Sim. O mais importante é que antes de realizar o estágio o aluno apresente a documentação (termo de compromisso, formulário de cadastro e proposta de estágio supervisionado obrigatório) para a comissão avaliar e emitir o memorando autorizando a realização do mesmo.
11) Qual termo de compromisso usar em estágios obrigatórios?
Para estágios externos algumas empresas já possuem um termo de compromisso padrão. Caso ela não tenha, deve-se utilizar um dos termos da UFRRJ. Use o termo número 3 se for estágio não remunerado ou o termo número 4 se for estágio remunerado. Para estágios internos use o termo de compromisso número 1.
12) O que é uma agência de integração?
São organizações (empresas) que podem firmar parcerias com as instituições de ensino visando contribuir com maior oferta de estágios, intermediando a formalização do estágio do aluno diretamente com a empresa concedente do estágio. O agente de integração, neste caso, é quem vai ficar responsável pela emissão de toda documentação de regularização do estágio.
13) Posso cumprir as 180 horas obrigatórias realizando mais de um estágio supervisionado?
Sim. Para isso, basta matricular nas disciplinas de estágio, que possuem carga horária de 90 ou 45 horas.
14) Posso utilizar outras atividades para complementar a carga horária do estágio supervisionado obrigatório?
Sim. Projetos institucionalizados, de caráter acadêmico como a Iniciação Científica, Atividades de Extensão, Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBIB), Monitoria e outros similares poderão ser consideradas para abatimento de até 90 horas. Entretanto, as horas contabilizadas não poderão ser utilizadas como atividades complementares. Nesses casos não é preciso fazer um relatório específico para a respectiva atividade. O discente só precisa apresentar uma cópia do certificado junto com o relatório final de estágio referente as outras 90 horas.
15) Posso matricular na disciplina sem ter um estágio supervisionado obrigatório?
Sim. No início do semestre a comissão estabelecerá um prazo de acordo com o calendário acadêmico para os alunos matriculados cadastrarem o estágio. Os alunos que não conseguirem o estágio dentro do prazo estabelecido deverão cancelar a disciplina.
16) Posso fazer o estágio supervisionado obrigatório e depois providenciar a documentação para o cadastro?
Não. Nem a comissão e nem a DEST aceitarão.
17) Quem devo procurar para esclarecer dúvidas?
Procure a comissão de estágio.
E-mail: comissaodeestagioef@gmail.com
– Empresas Conveniadas com UFRRJ
Acácia Amarela Produção de Mudas e Consultoria |
Biovert Florestal e Agrícola LTDA |
CJ Consultoria Ambiental Eireli |
COMLURB |
Ecobrand Gestão Ambiental LDTA |
Embrapa Acre |
Embrapa Agrobiologia |
Embrapa Florestas |
Fábrica Carioca de Catalizadores |
Fundação Parques e Jardins |
GWA Empreendimentos Florestais LTDA |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – FLONA |
Ministério Público Federal |
Poranga Produtos e Serviços Florestais LTDA-ME |
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu |
Prefeitura Municial de Itaguaí – Secretaria de Meio Ambiente |
Prefeitura Municipal de Piraí |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
UFF |
– Empresas do Setor Florestal
Fibria |
Suzano |
Cenibra |
Veracel |
V&M |
Klabin |
Eldorado Brasil |
International Paper |
Plantar |
Melhoramentos |
STCP |
Irani |
Duratex |
Eucatex |
Celulose Riograndense |
Arcelormittal |
Grupo Jari |
Vallourec |
Storaenso |
Estas Agências Integradoras são conveniadas com a UFRRJ. As empresas cadastradas nestas agências são aptas a oferecer estágio, mesmo sem o convênio direto com a UFRRJ.
ABRH – Rs Associação Brasileira De Recursos Humanos |
Agência Brasileira De Empregos E Estágios |
Agência De Integração Empresa Escola |
Associação De Apoio Ao Estudante Do Rio De Janeiro |
CEDEP – Centro De Desenvolvimento Profissional |
CIEE – ES |
CIEE – RJ |
DSRH – Desafios E Soluções Em Recursos Humanos |
Empreza Consultores Associados |
Fundação De Apoio Ao Ensino Pesquisa E Extensão – FEPE |
Fundação Mudes |
GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda |
Instituto Euvaldo Lodi – DF |
Instituto Euvaldo Lodi – MG |
Instituto Euvaldo Lodi – RJ |
Instituto Interagir Recursos Humanos |
Instituto Nacional De Qualificação E Capacitação – INQC |
Instituto Universal De Desenvolvimento – IUDS |
NUBE – Núcleo Brasileiro De Estágios |
Parceria Consultoria Empresarial |
Recursos Humanos Dez Ltda |
SINAX – Integração E Gestão De Processos Ltda |
STAG |
Tech Service Solução Em RH LTDA |
Via De Acesso – Instituto Nacional De Capacitação E Educação |
Work Serviços Auxiliares |
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