Eleição Direta para Diretor e Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas
Título I
Do Processo Eleitoral
Art. 1º – A elaboração da lista tríplice pelo CONSUNI-ICE/UFRRJ, para nomeação do Diretor e Vice-Diretor do ICE, será procedida de eleição direta com a participação dos três segmentos da comunidade universitária.
Art. 2º – O Diretor do Instituto de Ciências Exatas nomeará com antecedência mínima de dez dias ao início das inscrições das chapas, Comissão Eleitoral com o fim de coordenar o processo eleitoral de acordo com as presentes normas, ouvindo o CONSUNI-ICE.
§1º – A Comissão Eleitoral será composta de 2 docentes; 2 servidores Técnico-Administrativo em Educação; e 2 estudantes(preferencialmente um de graduação e outro de pós-graduação).
§2º – É vedada a participação de candidatos na Comissão Eleitoral, parentes diretos ou cônjuges.
Art. 3º – A Comissão Eleitoral divulgará o prazo de inscrição dos candidatos.
§1º – A inscrição será requerida à Comissão Eleitoral;
§2º – As chapas serão compostas com um candidato a Diretor e um a Vice-Diretor.
§3º – No ato da inscrição, cada chapa deverá apresentar:
I- Requerimento à Comissão Eleitoral;
II- Curriculum dos candidatos da chapa;
III- Proposta de trabalho da chapa e;
IV- Declaração de aceite das presentes normas pelos candidatos.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral irá organizar coordenar e divulgará, pelo menos um debate, com a presença dos candidatos, ou a apresentação da única chapa inscrita.
Art. 5º – A eleição se estenderá por três dias sendo a apuração realizada, imediatamente após o término das votações.
§1º – A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado ao Diretor do ICE, tão logo encerre seus trabalhos, com ampla divulgação à Comunidade.
§2º – As chapas terão prazo de quarenta e oito horas, a partir do encerramento da apuração, para eventuais pedidos de recursos.
Título II
Dos candidatos
Art6º – Poderão ser candidatos os docentes lotados no Instituto de Ciências Exatas, em efetivo exercício de suas funções e portadores de título de Doutor ou ocupando o cargo de professor Associado ou Titular.
Título III
Dos eleitores
Art. 7º – São considerados aptos a votarem:
I- Os docentes e servidores Técnico-Administrativos lotados no Instituto de Ciências Exatas em efetivo exercício de suas funções;
II- Estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação do ICE.
Art. 8º – A Comissão Eleitoral providenciará listagem atualizada dos eleitores.
Título IV
Da votação
Art. 9º – O voto é secreto e facultativo.
Parágrafo único- É vedado o voto por procuração.
Art. 10º – Haverá uma mesa receptora de votos, com uma urna para o segmento docentes/funcionários e uma urna para os estudantes, que ficará localizada no 1º dia no Pavilhão de Química, de 08:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 22:00 horas. No 2º dia, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 22:00 horas, as urnas estarão localizadas no Pavilhão Pitágoras. No 3º dia, as urnas ficarão no Pavilhão Central (Departamento de Física), no horário das 08:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 hs, quando então se encerrará a votação. Após ás 17:00 hs, as urnas serão conduzida à secretaria do ICE.
Art. 11º – A cédula eleitoral será impressa com os nomes dos candidatos, por chapas, dispostos segundo sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral.
§1º – Ne cédula oficial, em cabine indevassável, o eleitor assinalará a chapa de sua preferência;
§2º – Em caso de um eleitor possuir mais de uma vinculação com a Universidade, seu direito de voto será exercido como segue: docente ou servidor que for também estudante votará como docente ou servidor.
Art. 12º – A mesa receptora será constituída exclusivamente pelos membros da Comissão Eleitoral.
§1º – A mesa receptora só poderá funcionar com pelo menos dois de seus membros.
§2º – No recinto de votação permanecerão membros da mesa receptora, o eleitor, durante o tempo necessário para votar.
§3º – Será admitida a presença de um único fiscal de cada chapa, previamente credenciada pela Comissão Eleitoral, indicado pela chapa entre eleitores não candidatos.
§4º – Não será permitido o uso de material de propaganda dos candidatos no recinto da votação.
Art. 13º – No ato da votação, o eleitor, se identificará, com documento de identidade com foto e assinará a lista de presença.
Art. 14º – A Comissão Eleitoral tomará todas as providências para a guarda e proteção das urnas.
Título V
Da apuração dos votos
Art. 15º – A apuração dos votos será pública e realizar-se-à imediatamente após o término da votação e divulgado pela Comissão Eleitoral.
§1º – Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado que será lavrado em ata assinado pelos membros da Comissão Eleitoral.
§2º – A apuração junto à mesa poderá ser acompanhada por um fiscal de cada chapa.
Art. 16º – Após conferir o número de votos com o número de votantes, a Comissão Eleitoral dará início a contagem dos votos, se não houver impugnação no ato.
Parágrafo único – O Pedido de impugnação será apreciado pela Comissão eleitoral de imediato.
Art. 17º – Somente será considerado voto válido a manifestação expressa na cédula oficial, devidamente rubricada pela mesa receptora, sendo nulo o voto que:
I- Contiver indicação de mais de uma chapa;
II- Contiver indicação de candidato ou chapa não inscrito regularmente;
III- Identificar o eleitor;
IV- Contiver rasuras ou expressões.
Art. 18º – Os votos recebidos pelas chapas serão ponderados de acordo com a expressão:
P=[2*Vds/3*Nds+Ve/3*Ne]
Onde:
P: é a porcentagem total de cada chapa;
Vds: é o número de votos válidos dos docentes e servidores na chapa;
Ve: é o número de votos válidos dos estudantes na chapa;
Nds: é o número total de docentes e servidores aptos a votarem;
Ne: é o número total de estudantes aptos a votarem.
Parágrafo único – Para o cálculo de porcentagem total de cada chapa serão consideradas duas casas decimais.
Art. 19º – Havendo menos de três chapas inscritas será declarada vencedora aquela que obtiver maior porcentagem dos votos ponderados dos eleitores presentes, desde que a porcentagem de votos brancos e nulos não seja superior à 50%.
Art. 20º – No caso de não serem atingidas mais de 50% dos votos ponderados dos eleitores presentes para uma das chapas e havendo três ou mais chapas concorrentes, proceder-se-à nova consulta eleitoral com as duas chapas mais votadas.
Art. 21º – Havendo nova consulta e persistindo o empate entre as duas chapas concorrentes, será considerada vencedora aquela que obitiver a maioria simples dos votos não ponderados. Das disposições gerais e transitórias
Art. 22º – O Prazo de inscrição dos candidatos para a presente eleição será de 12/04/2016 à 19/04/2016.
Art. 23º – A presente Eleição para Diretor e Vice-Diretor do ICE, será realizada em 1º turno, nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2016.
Art. 24º – Havendo 2º turno, as datas e os locais de debate e votações serão estipulados pela Comissão Eleitoral.
Art. 25º – A Comissão Eleitoral enviará ao Diretor do ICE o resultado da eleição.
Art. 26º – Dos atos da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CONSUNI-ICE.
Art. 27º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
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A Comissão Eleitoral informa a todos os docentes do quadro permanente da UFRRJ lotados no Instituto de Ciências Exatas o calendário para a eleição do Diretor e Vice-Diretor do Instituto de Ciências Exatas.
A) Da Inscrição
Poderão inscrever-se todos os docentes lotados no Instituto de Ciências Exatas, em efetivo exercício de suas funções e portadores do título de Doutor ou ocupando o cargo de Professor Associado ou Titular, junto à secretária do ICE/UFRRJ de 12/04/2016 à 19/04/2016, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 ÀS 17:00 HORAS.
B) Do Debate
O debate com a(s) chapa(s) ocorrerá no dia 29/04/2016, às 14 horas no Pavilhão de Química, sala 20. A Comissão Eleitoral se encarregará de organizar e mediar o debate, assim como acertar previamente as regras com os membros das chapas inscritas no pleito.
C) Da votação
A votação ocorrerá nos dias 02, 03 e 04 de maio de 2016. A mesa receptora de votos no dia 02/05/2016 ficará localizada no Pavilhão de Química, das 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 22:00 horas. No dia 03/05/2016 no Pavilhão Pitágoras, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 22:00 horas. No dia 04/05/2016 no Pavilhão Central (DEFIS), das 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas.
D)Da Apuração do Resultado
A apuração será realizada no dia 04/05/2016 após as 17:00 horas na secretaria do Instituto de Ciências Exatas.
E) Dos Recursos e casos omissos
1)Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Eleitoral, cabendo única e exclusivamente a esta comissão a decisão sobre modificações de datas, horários e procedimentos, respeitando as normas estabelecidas pelas normas eleitorais aprovadas na reunião do CONSUNI-ICE em 05/04/2016.
2)Dos atos da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CONSUNI-ICE.
Seropédica, 05 de Abril de 2016 Comissão Eleitoral.
Postado em 12/04/2016 - 12:41 - Atualizado em 19/04/2016 - 17:41