Normas de Solicitação de Diárias e Passagens

Do: Diretor do Instituto de Ciências Exatas

Aos: Senhores Chefes de Departamento (DEMAT, DEQUIM, DEFIS)

Assunto: Normas para solicitação de diárias e passagens

 

Senhores Chefes,

 

         Com o objetivo de facilitar a operacionalização das solicitações de diárias e passagens por parte do ICE, será necessária a observância de algumas providências para que o pedido seja implementado de forma ágil e rápida como descrito a seguir:

 

1. Para a solicitação:

         Conforme o perfil do proposto será necessário, para a realização do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens, o fornecimento das seguintes informações para os servidores que estão habilitados como solicitantes no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP (Pedro Gonçalves e Márcio Maráu (Diretoria do ICE), Osmar Goulart (PPGQ), Anderson Pontes Carreira (Química), Geneilson da Cruz Barcellos (Matemática), Carlos Augusto Castro Anibal (Física).

         Se o proposto for servidor da UFRRJ ou servidor público federal de outro órgão:

 

a. Número do CPF;

b. RG com o órgão emissor;

c. Endereço eletrônico;

d. Dados bancários (banco (código), agência e conta corrente);

e. Telefone de contato.

Se o proposto for servidor público (estadual ou municipal) e não-servidor federal:

a. Nome Completo;

b. Número do CPF;

c. RG com o órgão emissor;

d. Endereço eletrônico;

e. Dados bancários (banco (código), agência e conta corrente);

f. Telefone de contato;

g. Entidade ou Órgão de Origem.

 

         Em caso de congresso ou qualquer outro evento do gênero, será necessária a apresentação do aceite do trabalho, panfleto do evento onde aparece o período, o programa e local.

         Para a concessão das diárias será rigorosamente obedecido o período do evento, não cabendo nenhum dia adicional sob qualquer pretexto.

A solicitação deverá obedecer o prazo de antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do inicio do afastamento para a realização da viagem. A solicitação fora deste prazo mínimo, deverá ser encaminhada com a justificativa devidamente fundamentada e seguirá para a análise do perfil “Autoridade Superior” da Reitoria.

         Todo e qualquer pedido deverá ser endereçado aos respectivos Departamentos para ciência da Chefia e disponibilização dos recursos, com posterior encaminhamento à Diretoria do ICE para proceder as solicitações junto aos servidores habilitados.

 

2. Para prestação de contas:

 

a. Panfleto do evento (quando for o caso);

b. Bilhete;

c. Aceite do trabalho

d. Cronograma;

e. Relatório de viagem (obrigatório);

f. Convite (quando for o caso);

g. Publicação no DOU (quando for o caso);

h. Canhoto do cartão de embarque;

i. Recibo de check-in via internet (quando for o caso);

j. Declaração da empresa de transporte (quando for o caso);

k. Outros.

 

         Para outros afastamentos com solicitação de diárias e/ou passagens não previstos nos itens acima, será necessária a autorização expressa da chefia do Departamento com a devida justificativa, lembrando que esta autorização será incluída como parte da prestação de conta, ou seja, será enviada juntamente com os outros comprovantes.

         Como toda a prestação de contas é realizada com a apresentação dos comprovantes para que esses possam ser anexados ao documento final (on line) é necessário que essa documentação seja digitalizada eletronicamente e encaminhada aos respectivos setores ou Departamentos, através dos seguintes responsáveis para o envio do relatório final: Diretoria (Pedro Gonçalves e Márcio Marau – secretaria.ice@ufrrj.br), DEMAT (Geneilson da Cruz Barcellos – gbarcellos@ufrrj.br), DEFIS (Carlos Augusto Castro Anibal – ca-anibal@uol.com.br), DEQUIM (Anderson Pontes Carreiro – anderson1_jack@hotmail.com).

         Certo de contar com a colaboração de todos me coloco a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

 

Atenciosamente,

João Batista Neves da Costa

Diretor do I.C.E.


 

 

 

Postado em 25/02/2011 - 12:26

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