Foi divulgado o calendário para Colação de Grau de Cursos Presenciais de 2021.2

Foi aprovado e divulgado o calendário de Colação de Grau para integralizados até o fim do semestre letivo de 2021-2, para cursos de graduação presenciais. As cerimônias serão realizadas em formato presencial e estão previstas para o período de 20 a 24 de junho de 2022.

Haverá uma cerimônia extraordinária para quem puder comprovar urgência, prevista para o dia 20 de maio de 2022. Para os cursos da modalidade EaD/CEDERJ, um calendário especifico será divulgado em breve. A previsão da colação de grau 2022-1 para estes cursos está prevista para setembro/outubro de 2022.

 

Colação de Grau Coletiva 

Regras gerais 

No semestre letivo 2021.2, a PROGRAD será implementando o procedimento de colação de grau e emissão dos diplomas da graduação utilizando 100% dos módulos do SIGAA.

Neste caso os discentes aptos para a colação de grau serão aqueles que estiverem com status FORMADO no momento de fechamento da lista final, que atenda às seguintes condições:

• INTEGRALIZAÇÃO: o discente deve constar com status FORMADO até o dia 16/05/2022. Os processos de aproveitamento de créditos devem ser abertos com antecedência e os lançamentos de horas complementares devem ser realizados antes desta data.

• ENADE: não pode haver pendência do ENADE ingressante. No caso do ENADE concluinte, o lançamento será realizado pela DRA durante o período de análise (16 a 27/05/2022). Cabe às Coordenações de Curso e aos concluintes a verificação e correção, com antecedência, de possíveis discentes irregulares no ENADE.

• DOCUMENTOS DE IDENTIDADE E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: os documentos devem ser submetidos pelo SIGAA, seguindo a orientação. Inserir os documentos de Identidade e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. O Documento de Identidade deve ser o mais recente. Não pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porque é importante a data de emissão do RG na atualização do cadastro. Somente será aceito o Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Não será aceito outro tipo de comprovante de conclusão, como Declaração de Conclusão e Histórico Escolar.

Após a publicação da lista dos FORMADOS aptos e não aptos, no dia 31/05/2022, o discente não apto poderá recorrer, por e-mail (prograd_dra@ufrrj.br), da decisão. Uma lista atualizada será publicada no dia 10/06/2022. Após a atualização não haverá mais possibilidade de recurso.

Não serão mais exigidos os nada constas da Biblioteca e do Alojamento. Será de responsabilidade do discente que está formando, e dos setores administrativos envolvidos, a regularização das pendências e as possíveis penalidades, em caso de não regularização.

Colação de Grau Individual (Extraordinária)

No caso de discentes FORMANDOS que podem comprovar a urgência para colação de grau antecipada ou que solicitaram abertura de processo de antecipação de nota, existirá apenas uma cerimônia de colação de grau extraordinária para atender os casos emergenciais.

A comprovação da urgência será restrita a duas situações, devidamente comprovadas:

• Classificação em concurso público;

• Classificação em pós-graduação;

Demais critérios não serão mais aceitos, como: carta de emprego, estágios, dentre outros.

A PROGRAD tem autonomia para decidir sobre casos omissos e excepcionais. Após o prazo de solicitação, não serão mais aceitos novos pedidos. Não existe recurso administrativo contra a negativa de participação na colação de grau extraordinária.

O procedimento deve ser solicitado pelo discente no SIGAA, através das instruções descritas neste link.

Para mais informações e acesso ao calendário completo entre no link: https://portal.ufrrj.br/colacao-de-grau-cursos-presenciais-2021-2/

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