A comissão de estágio supervisionado surgiu a partir de uma demanda do Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Engenharia Florestal. No seu Art. 9° diz “O Curso de Graduação em Engenharia Florestal manterá uma Comissão de Estágio”. A comissão é composta por quatro professores do Instituto de Florestas e, segundo o Art. 11 do regulamento, suas atribuições são:
I – indicar um ou mais professores orientadores de Estágio, de acordo com a natureza do estágio;
II – orientar os alunos quanto aos procedimentos para a realização de estágio;
III – aprovar as atividades, seu encaminhamento e avaliação do estagiário;
IV – avaliar as atividades que serão desenvolvidas junto à concedente, os relatórios parciais e o relatório final;
V – supervisionar, receber, emitir parecer e encaminhar a documentação à DEST referente aos Termos de Compromisso firmados;
VI – enviar a declaração da finalização de estágio da DEST e lançar no Sistema Acadêmico a situação final do aluno, encaminhando cópia do relatório final e demais documentos à Coordenação do Curso;
VII – assessorar o Orientador, Estagiário e Supervisor na apresentação do relatório de estágio;
VIII – convocar reuniões com os estagiários e os orientadores para informar sobre: A – normas de estágio da UFRRJ e do Curso; B – ética profissional; C – especificidades das Unidades Concedentes;
IX – receber e encaminhar o Termo de Compromisso à DEST devidamente assinado.
– Coordenador:
– Membros:
Rogério Luiz da Silva
Henrique Trevisan
1) Consegui um estágio. O que devo fazer?
Entre em contato com a Comissão de Estágios do IF por meio do e-mail comissaoestagioif@gmail.com ou pelo telefone (24) 99955-7698, para receber orientação de como proceder o registro do estágio
2) Por que entregar a documentação para a comissão de estágio?
A comissão irá verificar se os documentos foram preenchidos corretamente, se estão devidamente assinados e avaliar a compatibilidade da carga horária diária e semanal. Além disso, serão avaliadas a empresa concedente, a área de realização do estágio e do professor orientador interno.
3) Posso realizar o estágio supervisionado obrigatório sem passar pela avaliação e aprovação da comissão de estágio?
Não. A comissão precisa avaliar a documentação e dar orientação de como proceder o cadastro do estágio em função do procedimento adotado pela Divisão de Estágios (DEST).
4) Por quanto tempo posso realizar o estágio supervisionado obrigatório?
O prazo máximo permitido por lei é de 2 (dois) anos.
5) Qual a carga horária permitida para o estágio supervisionado obrigatório?
São permitidas no máximo (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais.
6) A partir de qual período posso realizar o estágio supervisionado obrigatório?
Em qualquer período, mas recomenda-se que o aluno já tenha cursado a disciplina referente a área de estágio.
7) Qual a diferença entre estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório?
Ambos devem estar previstos no projeto pedagógico do curso o qual o aluno está regularmente matriculado. O Estágio obrigatório significa a existência de uma disciplina curricular correspondente e que é pré-requisito para a obtenção do diploma. Conforme previsto em lei o Estágio Obrigatório não precisa ser remunerado e nem é obrigatória à concessão de auxílio-transporte pela empresa. No entanto, o estagiário tem direito ao recesso proporcional, preferencialmente no período de férias. O Estágio NÃO obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno no mercado de trabalho como atividade opcional, mas que é importante para o currículo profissional e para aprendizagem. Tem que ser remunerado pela empresa, que também é obrigada a conceder auxílio-transporte e o seguro de vida. O estagiário tem também direito ao recesso proporcional, preferencialmente no período de férias.
8) Posso finalizar o estágio supervisionado obrigatório e depois realizar a matrícula na disciplina?
Sim. O mais importante é que antes de realizar o estágio o aluno procure a Comissão de Estágios do IF para proceder o cadastro do estágio junto à DEST.
9) Qual termo de compromisso usar em estágios obrigatórios?
Para estágios externos algumas empresas já possuem um termo de compromisso padrão. Caso ela não tenha, deve-se utilizar um dos termos da UFRRJ. Use o termo número 3 se for estágio não remunerado ou o termo número 4 se for estágio remunerado. Para estágios internos use o termo de compromisso número 1. Os modelos de termos de compromisso podem ser baixados na página da DEST: https://institucional.ufrrj.br/dest/estagio/termo-de-compromisso/.
10) O que é uma agência de integração?
São organizações (empresas) que podem firmar parcerias com as instituições de ensino visando contribuir com maior oferta de estágios, intermediando a formalização do estágio do aluno diretamente com a empresa concedente do estágio. O agente de integração, neste caso, é quem vai ficar responsável pela emissão de toda documentação de regularização do estágio.
11) Posso utilizar outras atividades para complementar a carga horária do estágio supervisionado obrigatório?
Sim. Projetos institucionalizados, de caráter acadêmico como a Iniciação Científica, Atividades de Extensão, Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBIB), Monitoria e outros similares poderão ser consideradas para abatimento de até 90 horas. Entretanto, as horas contabilizadas não poderão ser utilizadas como atividades complementares. Nesses casos não é preciso fazer um relatório específico para a respectiva atividade. O discente só precisa apresentar uma cópia do certificado junto com o relatório final de estágio referente as outras 90 horas.
12) Posso fazer o estágio supervisionado obrigatório e depois providenciar a documentação para o cadastro?
Não. Nem a comissão e nem a DEST aceitarão.
13) Quem devo procurar para esclarecer dúvidas?
Procure a comissão de estágio.
E-mail: comissaoestagioif@gmail.com
– Empresas Conveniadas com UFRRJ
Acácia Amarela Produção de Mudas e Consultoria |
Biovert Florestal e Agrícola LTDA |
CJ Consultoria Ambiental Eireli |
COMLURB |
Ecobrand Gestão Ambiental LDTA |
Embrapa Acre |
Embrapa Agrobiologia |
Embrapa Florestas |
Fábrica Carioca de Catalizadores |
Fundação Parques e Jardins |
GWA Empreendimentos Florestais LTDA |
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – FLONA |
Ministério Público Federal |
Poranga Produtos e Serviços Florestais LTDA-ME |
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu |
Prefeitura Municial de Itaguaí – Secretaria de Meio Ambiente |
Prefeitura Municipal de Piraí |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
UFF |
– Empresas do Setor Florestal
Fibria |
Suzano |
Cenibra |
Veracel |
V&M |
Klabin |
Eldorado Brasil |
International Paper |
Plantar |
Melhoramentos |
STCP |
Irani |
Duratex |
Eucatex |
Celulose Riograndense |
Arcelormittal |
Grupo Jari |
Vallourec |
Storaenso |
Estas Agências Integradoras são conveniadas com a UFRRJ. As empresas cadastradas nestas agências são aptas a oferecer estágio, mesmo sem o convênio direto com a UFRRJ.
ABRH – Rs Associação Brasileira De Recursos Humanos |
Agência Brasileira De Empregos E Estágios |
Agência De Integração Empresa Escola |
Associação De Apoio Ao Estudante Do Rio De Janeiro |
CEDEP – Centro De Desenvolvimento Profissional |
CIEE – ES |
CIEE – RJ |
DSRH – Desafios E Soluções Em Recursos Humanos |
Empreza Consultores Associados |
Fundação De Apoio Ao Ensino Pesquisa E Extensão – FEPE |
Fundação Mudes |
GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda |
Instituto Euvaldo Lodi – DF |
Instituto Euvaldo Lodi – MG |
Instituto Euvaldo Lodi – RJ |
Instituto Interagir Recursos Humanos |
Instituto Nacional De Qualificação E Capacitação – INQC |
Instituto Universal De Desenvolvimento – IUDS |
NUBE – Núcleo Brasileiro De Estágios |
Parceria Consultoria Empresarial |
Recursos Humanos Dez Ltda |
SINAX – Integração E Gestão De Processos Ltda |
STAG |
Tech Service Solução Em RH LTDA |
Via De Acesso – Instituto Nacional De Capacitação E Educação |
Work Serviços Auxiliares |
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