Afastamento de Longa Duração no exterior

O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para se capacitar no exterior a partir de 30 dias.

Atenção!
Os processos de afastamento deverão ser abertos com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início do afastamento.
Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei. É obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.

CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE:

AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO NO EXTERIOR
– Memorando de Solicitação à Chefia constando nome do evento, local e período
– Ata de aprovação do colegiado do Departamento
– Ata de aprovação do CONSUNI
– Projeto de Pesquisa
– Carta de Aceite (ou documento equivalente)
– Formulário 1 (Plano de Capacitação)
– Formulário 11 (Termo de Compromisso)
– Passagem pela CPPD (quando docente)
– Ata do CEPEA (quando docente)

Para acessar os formulários e obter maiores informações sobre o afastamento de longa duração no exterior, por favor, consulte: http://institucional.ufrrj.br/codep/afastamento-de-longa-duracao/


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