De acordo com o Regimento da UFRRJ (Art. 25 – Seção VI), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área (CEPEA) é o órgão superior que estabelece a política acadêmica por área de conhecimento, deliberando sobre todos os assuntos relativos a atividades de ensino, pesquisa e extensão da área, nos limites das normas estabelecidas pelo CEPE.
No tocante às suas competências, o Art. 50 do Regimento supracitado estabelece o seguinte:
I – estabelecer a política acadêmica, coordenar, supervisionar e deliberar sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão da área;
II – estabelecer normas acadêmicas da área, em consonância com as diretrizes emanadas do CEPE;
III – avaliar, para encaminhamento ao CEPE, propostas de criação e suspensão de cursos de graduação e de pós-graduação da área;
IV – avaliar e emitir parecer sobre os Projetos Pedagógicos de Cursos da área e suas matrizes curriculares para encaminhamento ao CEPE;
V – avaliar, propor e emitir parecer sobre convênios, ajustes, acordos e outras formas de colaboração universitária na área;
VI – aprovar bancas de concurso público para docentes da área, encaminhadas pelos CONSUNIs;
VII – aprovar o resultado de concurso público para docentes da área;
VIII – aprovar normas gerais de acesso aos cursos de pós-graduação da área, a partir de proposta elaborada pelo Colegiado do Curso;
IX – aprovar pedidos de afastamento por mais de trinta dias para capacitação de servidores do quadro permanente;
X – acompanhar, traçar as diretrizes de avaliação e supervisionar os cursos e programas da área.
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