Do Colegiado do Departamento
Art. 81 – O Colegiado do Departamento é o órgão de consulta e deliberação coletiva do
Departamento em assuntos acadêmicos, administrativos e disciplinares.
Art. 82 – Compete ao Colegiado do Departamento:
I – exercer, na qualidade de órgão deliberativo, a jurisdição no âmbito do Departamento;
II – organizar a escolha do Chefe e do Vice-Chefe, de acordo com o disposto neste Regimento;
III – propor a concessão de títulos honoríficos e outras dignidades universitárias;
IV – elaborar e aprovar o Plano Anual das Atividades do Departamento para o exercício seguinte;
V – promover a articulação e a compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos do Departamento;
VI – avaliar o relatório das atividades desenvolvidas no Departamento, encaminhado pela Chefia;
VII – avaliar o desempenho global do Departamento;
VIII – avaliar, no âmbito do Departamento, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade;
IX – aprovar diretrizes sobre assuntos de ordem acadêmica e infraestrutura;
X – avaliar propostas relativas à admissão, dispensa, transferência e remoção de servidor para encaminhamento ao CONSUNI;
XI – aprovar a criação de disciplinas para encaminhamento ao CONSUNI e a atualização periódica dos programas das disciplinas em interação com os colegiados de cursos;
XII – aprovar projetos de ensino, pesquisa e extensão;
XIII – aprovar bancas de concursos públicos para docentes;
XIV – aprovar bancas de processo seletivo para docentes substitutos;
XV – aprovar pedidos de afastamento de docentes e técnico-administrativos;
XVI – avaliar os pedidos de progressão de docentes;
XVII – julgar os recursos de sua competência;
XVIII – manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Chefe, quando por ele solicitado.