O Afastamento para participar de evento no país pode ser solicitado para realizar cursos de Graduação, e Pós-Graduação, como Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, além de eventos, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação. Os servidores podem também requerer horário especial para estudos e, a cada cinco anos de efetivo exercício, podem se licenciar para realizar evento de capacitação. Pode se diferenciar de acordo com as seguintes modalidades:
– Afastamento com ônus: inscrição, passagens e/ou diárias custeadas pelo Instituto, além da manutenção dos vencimentos (remuneração) e demais vantagens do cargo.
– Afastamento com ônus limitado: inscrição, passagens e/ou diárias custeadas pelo servidor interessado ou por outra instituição e somente a manutenção dos vencimentos (remuneração) e demais vantagens do cargo.
– Afastamento sem ônus: inscrição, passagens e/ou diárias custeadas pelo servidor interessado ou por outra instituição, além da perda do vencimento e das vantagens do cargo. Não acarretando quaisquer despesas para o Instituto.
Atenção: O afastamento do servidor deve ser devidamente justificado e alinhado às atribuições da UFRRJ.
TIPOS DE AFASTAMENTO QUANTO A SUA DURAÇÃO:
-Curta Duração (Até 14 dias)
-Média duração (De 15 a 29 dias)
-Longa Duração (A partir de 30 dias)
Fonte: http://institucional.ufrrj.br/codep/afastamentos/
O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para se capacitar no País ou no exterior a partir de 30 dias.
Atenção!
Os processos de afastamento deverão ser abertos com, no mínimo, 30 dias de antecedência do início do afastamento quando for no Brasil.
Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei. É obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.
CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE:
AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO NO BRASIL
– Memorando de Solicitação à Chefia constando nome do evento, local e período
– Ata de aprovação do colegiado do Departamento
– Ata de aprovação do CONSUNI
– Projeto de Pesquisa
– Carta de Aceite (ou documento equivalente)
– Formulário 1 (Plano de Capacitação)
– Formulário 11 (Termo de Compromisso)
– Passagem pela CPPD (quando docente)
– Ata do CEPEA (quando docente)
Para acessar os formulários e obter maiores informações sobre essa modalidade de afastamento, acesso o site: http://institucional.ufrrj.br/codep/afastamento-de-longa-duracao/
Os servidores docentes e técnicos podem se afastar no país para participar de eventos de média duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. De acordo com a Deliberação nº 053/2014, Artigo 18, caso o profissional se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.112/90.
Configura-se afastamento de média duração de 15 até 29 dias.
ACOMPANHAMENTO:
O Servidor deverá, ao término do evento de capacitação para qual se afastou, anexar ao processo os seguintes documentos: o certificado ou documento equivalente de participação no evento.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Tutorial de Afastamento de Curta e Média Duração no País
Formulário 1_Plano de capacitação
Os servidores docentes e técnicos podem se afastar no país para participar de eventos de curta duração, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação. Esses servidores podem solicitar passagens e diárias para participar dos eventos.
IMPORTANTE: A solicitação não garante o pagamento de tais benefícios. Esse pagamento dependerá da disponibilidade de recursos por parte da Universidade.
CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS NO BRASIL:
Esses documentos devem ser escaneados e encaminhados por email ou através do SIPAC para para a chefia do DAP. Não é necessário abrir um processo específico para a solicitação de diárias e passagens, apenas para o afastamento.
ACOMPANHAMENTO
O Servidor deverá ao término do evento preencher o formulário relatório de viagem (Disponível em:http://institucional.ufrrj.br/diariasepassagens/category/formularios/) e anexar o certificado ou documento equivalente de partição no evento
Servidores docentes e técnicos podem se afastar para participar de eventos de curta duração no país, como congressos, seminários, visitas, cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação.
É considerado Curta duração, o evento de até 14 dias.
O prazo para solicitar o afastamento de curta duração no Brasil é de 30 dias antes da data
de início do afastamento, através do SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos). Veja no passo a passo do Fluxo e Tutorial, disponíveis para baixar, logo abaixo.
CHECK-LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE AFASTAMENTO DE CURTA DURAÇÃO NO BRASIL:
– Memorando de Solicitação à Chefia do Departamento constando nome do evento, local e período;
– Carta de Aceite (ou documento equivalente)
– Cópia dos Resumo/ artigos aceitos no evento
– Programação do evento/ folder
– Documento do SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas) informando as datas de suas férias
– Formulário 1 (plano de capacitação) disponível em: http://institucional.ufrrj.br/codep/afastamento-de-curta-duracao/
*Esses documentos devem ser protocolados com vistas a abrir um processo que deve ser encaminhado para o DAP.
ACOMPANHAMENTO:
O Servidor deverá ao término do evento de capacitação para qual se afastou anexar ao processo o seguinte documento: o certificado ou documento equivalente de partição no evento
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Tutorial de Afastamento de Curta e Média Duração no País
Afastamento_Curta__Brasil___at_14_dias_SIGRH
As diárias e passagens para participação em eventos/ cursos no exterior podem ser demandadas através dos Editais de apoio a atividades de internacionalização, lançados semestralmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ (PROPPG) e a Coordenação de Relações Internacionais e Interinstitucionais (CORIN).
Esses editais tem como objetivo estimular e viabilizar a realização de atividades acadêmicas de alta qualidade que contribuam significativamente para o avanço da internacionalização dos programas de pós-graduação da
UFRRJ.
Os editais podem ser acessados em: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-pesquisa-e-pos-graduacao/comunicados-oficiais/
O Afastamento de Longa Duração é aquele em que o servidor se afasta das suas atividades na Universidade para se capacitar no exterior a partir de 30 dias.
Atenção!
Os processos de afastamento deverão ser abertos com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início do afastamento.
Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei. É obrigatória a publicação no Diário Oficial da União.
CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE:
AFASTAMENTO DE LONGA DURAÇÃO NO EXTERIOR
– Memorando de Solicitação à Chefia constando nome do evento, local e período
– Ata de aprovação do colegiado do Departamento
– Ata de aprovação do CONSUNI
– Projeto de Pesquisa
– Carta de Aceite (ou documento equivalente)
– Formulário 1 (Plano de Capacitação)
– Formulário 11 (Termo de Compromisso)
– Passagem pela CPPD (quando docente)
– Ata do CEPEA (quando docente)
Para acessar os formulários e obter maiores informações sobre o afastamento de longa duração no exterior, por favor, consulte: http://institucional.ufrrj.br/codep/afastamento-de-longa-duracao/
Os servidores docentes e técnicos podem se afastar para participar de eventos de curta e média duração no exterior, como: Congressos, Seminários, Visitas, Cursos, Treinamentos e outros eventos de capacitação.
Desde o dia 13 de agosto de 2018, a tramitação do processo de afastamento para o exterior de curta e média duração para docentes e técnicos administrativos, passa a ocorrer de forma 100% digital. Sendo assim, o Setor de Arquivo e Protocolo Geral (SAPG) não receberá documentos impressos para abertura desse processo específico.
Para abertura desse processo é obrigatória a utilização do modelo de memorando padrão que deverá ser cadastrado e autenticado pela chefia do servidor solicitante do afastamento (via SIPAC). O modelo padrão encontra-se disponível ao final desta página.
Atenção!
Os processos de afastamento no exterior deverão ser abertos com, no mínimo, 60 dias de antecedência do início do afastamento.
Somente após a devida autorização do afastamento pela instituição o servidor poderá se afastar de suas atividades. Caso se ausente sem autorização institucional, estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei. Configura-se afastamento de curta no exterior, os com duração de até 14 dias e será obrigatória a publicação da autorização no Diário Oficial da União.
CHECK LIST DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO DE AFASTAMENTO DE CURTA E MÉDIA DURAÇÃO NO EXTERIOR:
Esses documentos devem ser protocolados com vistas a abrir um processo que deve ser encaminhado para o DAP.
Para que o docente possa se afastar para participar de evento no exterior se faz necessário a aprovação do Departamento e do CONSUNI/ICSA.
ACOMPANHAMENTO
Ao término do evento de capacitação o servidor deverá anexar o seguinte documento ao processo: certificado ou documento equivalente de participação no evento.
DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:
Formulário 1_Plano de Capacitação.doc
Formulário 1_Plano de Capacitação.pdf
Modelo de Memorando Padrão.doc
Fonte: http://institucional.ufrrj.br/codep/afastamento-de-curta-duracao/
O professor Hugo Gabriélli F. Turques Patricio elaborou um roteiro capaz de orientar, passo a passo, os procedimentos para a abertura de processos através do SIPAC.
Para acessar o roteiro clique aqui: Abertura de processo pelo SIPAC
memorando circular nº. 117.2020
memorando circular nº. 32.2021
memorando circular nº. 24.2021
memorando circular nº. 20.2021
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.
Os projetos e atividades de extensão vinculados à UFRRJ precisam passar pela aprovação do Decanato de Extensão.
Para tal, faz-se necessário a abertura de um processo que deve ser encaminhando à coordenação de curso para aprovação com no mínimo 30 dias, quando não envolver recursos, e no mínimo de 60 dias se envolver recursos, antes da realização das atividades de extensão.
Para forma o Processo são necessários os seguintes documentos:
Só serão emitidos certificados das ações que cumprirem as normas acima.
REGISTROS DE PROJETOS:
A Proext estabeleceu a necessidade de registro de projetos de extensão:
Ver memorando n°117/2020 e a deliberação 31/2018 do CEPE (memorando n°13/2021).
A Pró Reitoria também informou que a rotina para registros de eventos ocorrerá sempre entre os dias 20 e 30 de cada mês, com a aprovação do evento em até 10 dias após ser submetido à PROEXT.
Os eventos que devem ser registrados no SIGAA são:
SEGUE ABAIXO O PASSO A PASSO DE COMO SUBMETER NOVOS EVENTOS NO SIGGA. (PROJETOS NOVOS):
Basta acessar “Módulos > Portal do Docente > Extensão > Ações de Extensão > Submissões de Propostas > Submeter Proposta > Submeter Nova Proposta > Evento”.
Algumas ações são fundamentais:
1 – Colocar ao final do Título do Evento, entre parêntesis, o Curso ou Programa ao qual se refere. Ex: Seminário de Monografia (Curso XXX); Seminário de Pesquisa (Programa de Pós YYY)
2- Em Unidade Envolvidas na Execução, colocar a Coordenação de seu curso como unidade co-executora. Esta coordenação deve aprovar o evento, de acordo com a deliberação 31 do CEPE.
3 – Vincular seu projeto ao edital referente a esta ação. Para isso, será necessário marcar a opção “Financiado pela UFRRJ” > “Financiamento Faex/PROEX” > Selecionar o Edital: Registro de Eventos vinculados à Cursos – Grad. e Pós (DEL.31/2018 do CEPE) . No item “Nº Bolsas Solicitadas” indicar o valor “0 (zero)”.
*Atenção no momento de colocar a carga horária do evento, que deve ser compatível com as atividades previstas para os alunos do curso, bem como a carga horária da atividade docente, dentro do cômputo da disciplina ou atividade que ministra, sendo o evento relativo somente a uma parte desta.
Não serão aprovadas ações que deixem de se vincular no SIGAA a seu edital correto. Não serão analisadas ações que não forem aprovadas pela coordenação de curso.
SEGUE ABAIXO O PASSO A PASSO DE COMO SUBMETER NOVOS EVENTOS NO SIGGA. (PROJETOS JÁ APROVADOS VIA SIPAC)
Informamos que esses projetos que já haviam cumprido os trâmites necessários à sua regularização na PROEXT apenas serão inseridos no sistema, mas não passarão por novas avaliações. Ou seja, já estão aprovados e terão seu registro efetivado no Sigaa.
Solicitamos, entretanto, que ao submeter seu projeto no SIGAA, escreva a seguinte frase, na primeira linha do resumo: Este projeto tramitou e foi aprovado a partir do Processo nº XXXX….. de XX/XX/XXX.
Em consonância, pedimos que na submissão sejam anexados:
O projeto deverá ser registrado pelo coordenador através do preenchimento do formulário eletrônico (disponível no endereço: https://sigaa.ufrrj.br/), módulo extensão.
Para docentes: “Módulos > Portal do Docente > Extensão > Ações de Extensão > Submissões de Propostas > Submeter Proposta > Submeter Nova Proposta > Projeto”.
Para vincular seu projeto à modalidade de projetos já aprovados, você deverá informar no item “Formas de Financiamento do Projeto”, sua aderência ao edital “Registro de Projetos já aprovados na PROEXT”. Para isso, será necessário marcar a opção “Financiado pela UFRRJ” > “Financiamento Faex/PROEX” > Selecionar o Edital: Registro de Projetos já aprovados na PROEXT . No item “Nº Bolsas Solicitadas” indicar o valor “0 (zero)”.
Observamos que não há financiamento para estes projetos, mas o vínculo a um edital, foi a metodologia que a PROEXT encontrou para separar os projetos já aprovados e em curso, daqueles que ainda deverão tramitar e serem aprovados pela Câmara de Extensão.
Informamos que o sistema registra para o docente até 1664 horas totais anuais. Se os registros de ações no SIGAA, em seu somatório, passarem desta quantidade, ou o registro é impedido, ou zerado. Por isso, orientamos cuidado no registro de suas horas extensionistas, que, se considerarmos sua dedicação aos três apoios do tripé acadêmico, em geral, deveriam representar aproximadamente ⅓ (um terço) da carga horária de docentes (ou seja, levando em conta o número acima, algo em torno de 550 horas).
Sobre as horas totais de um projeto e/ou atividade, observamos que estas não são o somatório das horas de todos os seus integrantes, mas sim as horas que uma equipe dedica a ele, com seus membros trabalhando concomitantemente ou não.
Para servidores que coordenam mais de um projeto, todos eles devem ser registrados separadamente. A PROEXT analisará se o conjunto de projetos deverá ser transformado em um Programa e entrará em contato com o coordenador. Informamos que o mínimo de 3 ações de extensão são necessárias para um Programa. O registro de Programas será efetuado em outra oportunidade.
Para acessar os formulários e maiores informações sobre o cadastro de projetos de Extensão, visite a página: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-extensao/formularios/
Os memorandos citados seguem em anexo abaixo:
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.
Os projetos e atividades de extensão vinculados à UFRRJ precisam passar pela aprovação do Decanato de Extensão.
Para tal, faz-se necessário a abertura de um processo que deve ser encaminhando ao Seu Departamento e posteriormente ao Decanato de Extensão com no mínimo 30 dias, quando não envolver recursos, e no mínimo de 60 dias se envolver recursos, antes da realização das atividades de extensão.
Para forma o Processo são necessários os seguintes documentos:
Somente após os procedimentos anteriores serem cumpridos é que o próprio decanato processará o cadastro da ação de extensão no SIEX.
Só serão emitidos certificados das ações que cumprirem as normas acima.
Para acessar os formulários e maiores informações sobre o cadastro de projetos de Extensão, visite a página: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-extensao/formularios/
A progressão Funcional é uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério em nível superior, ocorre com a ascensão de nível dentro de uma mesma classe.
Para saber mais informações acesse os links abaixo:
Síntese sobre Progressão Funcional
CPPD-2019-Instruções-e-Formatação-para-Solciitações-de-Progressão-e-Promoção-
Trâmite dos Processos – Progressão Funcional
Regulamento da Graduação completo clique aqui
Art. 118. Ao aluno que, nos casos a seguir especificamente, faltar a qualquer das verificações do rendimento escolar, incluindo a prova optativa, serão asseguradas verificações especiais de rendimento, sempre que compatíveis com as possibilidades de sua consecução pela Instituição e pelo aluno.
§ 1º – A reposição de avaliação perdida (verificação especial) será requerida pelo interessado diretamente ao docente responsável pela disciplina, utilizando o sistema integrado de gestão acadêmica (SIGAA), em até 03 (três) dias úteis após a data da avaliação, anexando comprovação do fato impeditivo ao comparecimento, conforme previsto no parágrafo § 6º deste Artigo.
§ 2º – Cabe ao docente responsável pela disciplina analisar e manifestar–se sobre a concessão das verificações especiais previstas neste Artigo.
§ 3º – As verificações especiais serão realizadas, escalonadamente, no prazo mínimo de 05 (cinco) e máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do dia da avaliação, evitando–se a concentração das mesmas e permitindo a pronta normalização da vida acadêmica do aluno.
§ 4º – Caso a reposição de avaliação não ocorra em tempo hábil para consolidação da disciplina no período letivo em curso, o docente deverá lançar nota 0,0 e status acadêmico “reprovado”.
§ 5º – Cessando o impeditivo do discente, e em até 15 dias corridos do período letivo subsequente, a reposição de avaliação deverá ocorrer e ser imediatamente encaminhada a situação final para alteração de nota e status acadêmico na disciplina, via processo administrativo, contendo anexo as avaliações realizadas pelo discente.
§ 6º – São beneficiados por este artigo, os alunos que:
a) estejam amparados pela Lei nº 6202/75, pelos Decretos–Leis nº 41475/57, 1044/69 e
751/69, pelos Decretos nº 54215/64 e 69450/71 e pela Portaria Ministerial nº 283–B SB/72;
b) estejam sob impedimentos legais, tais como: intimações para depoimento em inquéritos oficiais, convocação para júri popular ou para atendimento a outras convocações da justiça;
c) tenham motivos de doença ou de força maior, devidamente comprovados;
d) estejam participando de atividades oficiais de interesse da graduação, devidamente
comprovados.
§ 7º – Aos faltosos das verificações regulares de rendimento escolar, e que não estejam amparados por este artigo, será atribuído o grau zero.